O prazo para os contribuintes enviarem as declarações será de 78 dias, abrangendo o período de 15 de março a 31 de maio. Estima-se que 43 milhões de declarações serão recebidas neste ano, superando o recorde de 2023, que foi de 41,1 milhões, representando um crescimento de 4%.
Quem é obrigado a fazer a declaração:
- Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, como salários;
- Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil no ano passado, como doações e heranças;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Contribuintes que pretendem compensar prejuízos com atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Aqueles que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (imóveis, veículos e investimentos) que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil;
- Pessoas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Indivíduos que venderam imóvel residencial no ano passado e utilizaram o recurso para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2023;
- Quem possui investimentos em trust no exterior;
- Aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Indivíduos que optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Para quem perder o prazo de envio, há a imposição de uma multa mínima de R$ 165,74 e um valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Aqueles que escolherem a declaração simplificada terão um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, o mesmo valor do ano anterior. Caso o contribuinte não opte por esse desconto, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, assim como o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), fixado em R$ 3.561,50, e a isenção para maiores de 65 anos. No que diz respeito às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Fonte: Receita Federal