Consignado considera renda de R$ 400 do benefício; especialistas acreditam que medida vai piorar o endividamento da população mais pobre.
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil já está regulamentado pelo governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27).
Pelas regras, o desconto será direto na fonte, ou seja, serão descontados direto na folha de pagamentos do benefício. Por isso, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.
Especialistas criticam a iniciativa do governo de oferecer essa modalidade de empréstimo, apontando o risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável.
Ao criar a linah de crédito, foi determinado que o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometem até 40% do valor mensal do benefício.
Contudo, nessa conta, não foi considerado o valor de R$ 600, que só vale até dezembro, e sim o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de, no máximo, R$ 160.
O número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
O desconto das parcelas será mensal, observado o prazo contratado. É obrigatório que sejam informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo.
A portaria determina que são proibidas a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Entre as outras regras da portaria estão:
- instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado;
- o responsável familiar recebedor do benefício poderá autorizar o desconto dos valores referentes ao pagamento do empréstimo;
- a instituição financeira deverá possuir autorização do Banco Central do Brasil para se habilitar à concessão do consignado, encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício contendo manifestação de interesse, ter habilitação ativa para operações de consignados em benefícios pagos pela Previdência Social – neste último caso, poderá haver acordo de cooperação técnica entre a instituição financeira e o ministério se não houver a habilitação;
- o tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato – não será aceita autorização dada por telefone nem por meio de gravação de voz;
- A responsabilidade pelo pagamento será somente do beneficiário em relação à instituição financeira. Em nenhuma hipótese, o governo poderá ser responsabilizado.
Fonte: Portal Contábeis (com informações do g1)