Sefaz-MT divulgou lista de empresas com opção ao Simples Nacional negada.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025, informando que 3.635 empresas tiveram a solicitação negada devido a pendências ou irregularidades fiscais. Agora, essas empresas podem contestar a decisão e apresentar recurso até 30 de abril, para garantir a permanência no regime tributário simplificado.

Caso a impugnação seja aceita, a adesão ao Simples Nacional será confirmada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, do contrário, ficará fora do regime neste ano.

Como saber se sua empresa foi indeferida?

A Sefaz-MT disponibilizou o Termo de Indeferimento de duas formas:

  • Empresas com inscrição estadual: o documento pode ser acessado na área restrita do site da Sefaz, utilizando login e senha do contador responsável;
  • Empresas sem inscrição estadual: a Sefaz publicou um documento no site contendo a lista de CNPJs das empresas com pendências.

Como apresentar o recurso?

Os contribuintes que tiveram a opção ao Simples Nacional indeferida podem apresentar recurso eletrônico por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O processo deve seguir estas etapas:

  1. Acessar o site da Sefaz-MT e entrar no sistema e-Process;
  2. Selecionar o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”;
  3. Anexar toda a documentação que comprove a regularização das pendências indicadas no Termo de Indeferimento.

Vale informar que a regularização das pendências deve ter sido feita até 31 de janeiro de 2025, conforme estabelecido na Portaria nº 246/2024, publicada no Diário Oficial (DOU) em 30 de dezembro de 2024.

Caso a empresa não entre com o recurso até 30 de abril, ou tenha o pedido negado, o indeferimento será definitivo e a empresa não poderá ser enquadrada no Simples Nacional em 2025.

Além disso, se o pedido for aceito, a adesão ao regime será validada e terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.

A Sefaz-MT alerta os contribuintes para que verifiquem sua situação e tomem as providências necessárias dentro do prazo. A contestação pode ser a única chance de garantir a permanência no Simples Nacional, regime que oferece tributação simplificada e carga tributária reduzida para pequenas empresas.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando simplificar a arrecadação de impostos e reduzir a carga tributária. Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Empresas que não exerçam atividades vedadas pela legislação do Simples Nacional.

Empresas como bancos, cooperativas de crédito, factoring e algumas atividades específicas estão impedidas de aderir ao regime.

Quais impostos são pagos no regime?

O Simples Nacional unifica até oito tributos em um único pagamento:

Tributos federais:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Tributo estadual:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Tributo municipal:

  • Imposto sobre Serviços (ISS).

O valor devido é calculado com base na receita bruta da empresa e segue as alíquotas previstas nos anexos do Simples Nacional.

Fonte: Portal Contábeis (com informações adaptadas da Sefaz-MT)

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