O objetivo da operação é promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes na regularização voluntária de discrepâncias identificadas.

Em consonância com a legislação vigente e baseando-se nas informações fornecidas pelas próprias pessoas jurídicas, a Receita Federal identificou divergências significativas entre as contribuições a serem recolhidas, conforme informado na Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), e os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes ao ano-calendário 2020. Para as empresas classificadas como os maiores contribuintes, essa avaliação abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

O principal objetivo dessa operação é fomentar a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes na regularização voluntária das discrepâncias identificadas.

A análise revelou uma insuficiência na declaração de débitos que atinge uma cifra impressionante, superando a marca de R$ 1,1 bilhão. Os avisos para a autorregularização foram enviados via correio tradicional e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), com instruções detalhadas disponíveis no seguinte link. Para as maiores corporações, um canal de comunicação personalizado conhecido como e-Mac será utilizado.

Adicionalmente, informações abrangentes sobre a operação e orientações para regularização estão disponíveis no site oficial da Receita Federal, acessíveis por meio deste link.

Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

A Receita Federal, ao enviar informações aos contribuintes, demonstra seu compromisso em fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, visando orientar, auxiliar e reduzir custos para as empresas, evitando conflitos e litígios fiscais.

Segue abaixo o detalhamento da quantidade de empresas e o montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:

Unidade da FederaçãoPessoas JurídicasInsuficiência (R$)
AC62.937.967,45
AL206.221.992,54
AM6136.503.924,58
AP75.043.353,65
BA11146.704.858,42
CE4714.908.683,74
DF4226.777.799,62
ES5726.397.956,85
GO8937.656.533,53
MA3115.573.010,40
MG16671.762.105,28
MS259.441.014,44
MT6718.163.037,07
PA8131.867.589,83
PB2111.420.020,77
PE6431.651.937,88
PI113.178.444,14
PR13755.419.118,09
RJ246157.425.314,32
RN199.568.206,61
RO84.052.841,16
RR1510.436,01
RS8028.154.163,15
SC8826.639.753,82
SE143.665.006,35
SP882495.239.132,41
TO62.858.071,04
TOTAL2.3871.179.742.273,15

Esta ação da Receita Federal busca assegurar a integridade do sistema tributário, garantir a justiça fiscal e promover a autorregularização para o benefício de todos os envolvidos.

Fonte: Portal Contábeis

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