Saiba qual a regra de isenção para ganhos de PLR e quando o contribuinte deve informar os valores.
Os contribuintes podem enviar suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até a próxima quarta-feira (31) e uma das dúvidas que pode aparecer durante o preenchimento é sobre como informar os valores recebidos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), caso o cidadão se enquadre nas regras da declaração deste ano e esteja obrigado a fazer o Imposto de Renda (IR).
O PLR é pago aos trabalhadores mediante o cumprimento de uma série de obrigações, como alcance de metas, atividades que impactam diretamente nos resultados da empresa e outros, que devem ser negociados e esclarecidos entre o empregador e o trabalhador.
Vale dizer que o pagamento não é obrigatório pela empresa e sua concessão é uma forma de incentivo.
Aqueles que receberam rendimentos que se enquadrem como PLR em 2022, devem declarar os valores ganhos no IRPF deste ano, afinal este é um ganho tributável e deve ter retenção de impostos.
A PLR já é tributada na fonte, por isso o imposto é retido pela própria empresa e quem recebeu até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento da cobrança. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%
Confira as alíquotas do PLR no IRPF
Valor do PLR anual (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela dedutível do IR (em R$) |
Até 6.677,55 | 0 | – |
De 6.677,56 a 9,922,28 | 7,5 | 450 |
De 9,922,29 a 13.167,00 | 15% | 1.115 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.025,00 |
Como declarar PLR no IRPF
Na declaração do IRPF 2023, o contribuinte deve inserir os valores recebidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecionar o código “11- Participação de Lucros e Resultados”.
Nessa parte, informe quem recebeu o valor (titular ou dependente da declaração), o CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor.
Para saber exatamente os valores ganhos nessa modalidade, o celetista deve pedir o informe de rendimentos ao empregador e/ou para outras fontes pagadoras.
Fonte: Portal Contábeis