O ano começou com diversas novidades tributárias, por isso acompanhe aqui as principais mudanças ocorridas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS

O Poder Executivo decidiu incrementar a arrecadação tributária excluindo o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

A medida aumentará a carga tributária das empresas submetidas à sistemática não-cumulativa das contribuições PIS e COFINS.

A alteração está prevista na MP 1.1159/2023 que alterou as Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003.

Nova regulamentação do PIS e da COFINS

A Receita Federal publicou nova instrução normativa (IN 2.121/2023) consolidando e aperfeiçoando a regulamentação das contribuições PIS e COFINS.

A nova regulamentação incorporou diversas orientações jurisprudenciais já consolidadas, como a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições e a desoneração das receitas obtidas pelas empresas da ZFM com as vendas internas.

Merecem destaque as seguintes alterações:

– Ampliação do conceito de insumos para fins de crédito das contribuições;

– Alíquota zero sobre as vendas internas ocorridas na ZFM;

– Aplicação do Reintegra sobre as vendas para a ZFM;

– Mudança no marco inicial para a contagem do prazo de prescrição dos créditos (regime não-cumulativo);

– Previsão expressa da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições.

Alteração das regras para a denúncia espontânea

Até 30 de abril de 2023, os contribuintes poderão realizar a denúncia espontânea de créditos tributários vinculados a processos administrativos de fiscalização já em curso, ficando livres da imposição de multa de mora e de ofício.

Trata-se de uma exceção legal, pois a denúncia espontânea pressupõe a inexistência de procedimentos de fiscalização em curso.

Fonte: Portal Contábeis (com informações da GRM Advogados)

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